LEGISLAÇÕES

A ICT IMBEL

Legislações

A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT-IMBEL®), atende aos requisitos necessários da Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, do Decreto n.º 9.283, de 07 de dezembro de 2018, e demais legislações de regência, sendo classificada como ICT no âmbito do Exército Brasileiro (EB), conforme Portaria CEx n.º 2.166, de 31 de janeiro de 2024, do Comandante do Exército.

A ICT-IMBEL® possui um Órgão Colegiado Superior (OCS), que assegura o necessário funcionamento da ICT, bem como aplica e cumpre o Decreto n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e demais legislações de regência.

Inovação

A ICT IMBEL

Normatização da ICT IMBEL